Edital de Circulação Nacional


PROGRAMA MÚSICA MINAS

EDITAL DA CIRCULAÇÃO NACIONAL 2011

A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais, com base na designação conferida por meio do Convênio SEC/AJU/3312/0/11, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público que será realizado processo seletivo de artistas e grupos musicais, para a apresentação de shows no Espaço Minas Gerais em São Paulo, SP.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital de circulação nacional tem como objetivo promover a circulação e difusão da música produzida no Estado de Minas Gerais na cidade de São Paulo, durante o segundo semestre de 2011.

1.2 O presente edital selecionará 06 (seis) propostas de artistas/grupos musicais residentes, no estado de Minas Gerais para realização de 01 (uma) apresentação cada.

1.3 O artista/grupo selecionado deverá ser obrigatoriamente composto por  até 3 (três) integrantes.

1.4. Inscrições apresentadas fora desta formação (de 1 a 3 integrantes), serão automaticamente desclassificadas.

2. PÚBLICO ALVO

2.1. Artistas e produtores residentes em Minas Gerais.

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1. A concessão do apoio financeiro será viabilizada com recursos originários do convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas Gerais, no importe de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

3.2. Os artistas/grupos receberão um prêmio no valor R$2.100,00 (dois mil e cem reais) cada, sendo que as demais despesas de produção do show (passagens aéreas, traslado, alimentação, hospedagem, equipamentos e Ecad) correrão por conta do Programa.

4. INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo portal Toque no Brasil (www.toquenobrasil.com.br).

4.2. Os artistas/grupos concorrentes deverão se cadastrar e criar um perfil de artista no Toque no Brasil, preenchendo as informações solicitadas, e posteriormente ativar sua inscrição na página do Edital de Circulação Nacional Espaço Minas Gerais (Acesse aqui ).
4.3. O cadastro deverá conter as seguintes informações:
a) Release, incluindo a descrição da proposta artística a ser apresentada;
b) Foto em alta resolução com devidos créditos;
c) Duas músicas de autoria do proponente;
d) Videoclipe ou vídeo de divulgação (opcional);
e) Clipping (no máximo 5 anexos comprobatórios do histórico artístico, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros materiais que comprovem a efetiva atuação do artista/grupo no cenário musical mineiro);
f) Mapa de palco;
g) Rider técnico;

4.3.1. A proposta artística deverá conter a descrição do pocket show proposto, assim como a formação do grupo que deverá obrigatoriamente ser composto por no máximo 3 (três) pessoas. Não serão aceitas modificações na proposta artística apresentada quando da realização dos shows.

4.4. O presente edital ficará publicado no site da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais(www.cultura.mg.gov.br) e no blog do Programa Música Minas por tempo superior a 45 dias, em conformidade com a lei 8.666, para garantir a democratização do acesso às condições de candidatura.

4.5. Os candidatos podem se inscrever de 15 de julho a 01 de setembro de 2011.

4.6. Poderá se inscrever todo e qualquer músico ou grupo musical limitado a (03) componentes, atuante em qualquer gênero musical, representado individualmente por integrante residente em Minas Gerais há pelo menos 02 (dois) anos, com respectiva comprovação pós-seleção, mediante inscrição de uma única proposta artística em seu nome, tornando-se o proponente da inscrição.

4.7. São vedadas as inscrições de projetos cujo proponente:
a) Esteja inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
b) Tenha sido selecionado no Edital de Circulação de 2010.

4.8. A inscrição realizada em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas na presente chamada pública será automaticamente desclassificada.

4.9. A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância com as normas e condições aqui estabelecidas

5. PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO
5.1. Os artistas/grupos inscritos serão analisados por uma curadoria composta por membros indicados pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.

a) Singularidade: autoralidade, ineditismo e identidade da proposta artística em suas dimensões poética, melódica, harmônica, rítmica e arranjos.
b) Trajetória: análise do percurso histórico e sua continuidade, a produção fonográfica, os eventos em que atuou, a coerência de propósitos artísticos, o volume e qualidade de ações produzidas pelo tempo de existência artística.
c) Produção: análise técnica dos recursos materiais e humanos mobilizados para a realização da produção musical apresentada.

5.1.1. A participação como beneficiário de outras atividades do Programa Música Minas no ano de 2010 poderá ser considerada como critério de desempate, sendo favorecido o artista ainda não beneficiado.

5.2. A curadoria selecionará 06 artistas/grupos dentre todos os inscritos, mais 02 (dois) suplentes na hipótese de desistência ou desclassificação de algum dos selecionados.


5.3. A relação das candidaturas pré-selecionadas será disponibilizada nos sítios eletrônicos www.musicaminas.blogspot.com e www.cultura.mg.gov.br até o dia 20 de setembro de 2011.

5.5. Os candidatos pré-selecionados receberão um comunicado de sua pré-seleção, por meio de mensagem de correio eletrônico.

5.6. Os candidatos pré-selecionados deverão encaminhar a documentação complementar exigida no item 5.7 para habilitação final da proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de envio do comunicado.

5.7. A documentação complementar exigida para habilitação final consiste em:
a) Formulário de Cadastro (Anexo I);
b) Cópia da carteira de identidade e CPF do proponente;
c) Comprovantes de endereço do proponente, sendo um atual e outro com data de 02 (dois) anos antes do atual.
d) Contrato (Anexo II), em 03 (três) vias, assinado pelo representante legal da proposta selecionada e por uma testemunha, rubricado em todas as suas páginas.

5.8. A documentação complementar deverá ser entregue (em mãos ou via correio com AR) dentro de volume único lacrado em envelope não transparente e fechado, contendo na sua parte externa a seguinte inscrição:
a) Documentação de Habilitação – Edital de Circulação Estadual Música Minas;
b) Nome do Selecionado conforme inscrição realizada;
c) Nome artístico.

5.9. O endereço para entrega da documentação complementar é: Rua Pernambuco, 353, sala 509, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30130-150.

5.10. A homologação da seleção só será efetuada mediante envio, análise e aprovação da documentação complementar.

5.11. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e o Fórum da Música de Minas Gerais divulgarão nos endereços eletrônicos www.musicaminas.blogspot.com e www.cultura.mg.gov.br a relação das candidaturas selecionadas e homologadas pelo Núcleo Gestor do Programa Música Minas até o dia 31 de dezembro de 2011.

6. DAS APRESENTAÇÕES

6.1. Os artistas/grupos selecionados no Edital de Circulação Estadual se apresentarão no Espaço Minas Gerais durante o segundo semestre de 2011 (em data a ser acordada entre as partes).

6.2. Caberá à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais nomear a curadoria que fará a seleção dos 06 artistas/grupos selecionados e a decisão final sobre a escolha de cada proposta artística selecionada, sendo que a curadoria será integrada por um membro da Secretaria de Estado de Cultura e dois representantes do Fórum da Música de Minas Gerais.

6.4. As apresentações serão comunicadas com o mínimo de 21 (vinte e um) dias de antecedência.


7. DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. Os pagamentos dos prêmios serão efetuados após a realização de cada show, num prazo de 03 a 05 dias úteis, por meio de cheque nominal ao proponente selecionado, mediante assinatura de recibo.

7.2. Seguros de viagem, de acidentes e de responsabilidade civil, caso existam ou sejam exigidos, serão de inteira responsabilidade do proponente selecionado.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Formulário de Cadastro;
b) Anexo II – Contrato de Participação;
c) Anexo III – Recibo.


Baixe os anexos aqui

8.2. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (31)3264-2336 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h) ou pelo endereço eletrônico: programamusicaminas2011@gmail.com

8.3. Os casos omissos serão regidos pelo convênio originário e, supletivamente pelas disposições legais aplicáveis.

8.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde já, o foro de Belo Horizonte – MG, que será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas ou pendências, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Belo Horizonte, 13 de julho de 2011.




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Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais


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Márcio Borges
Presidente da AAMUCE