A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e o Fórum da Música de Minas Gerais, no uso da designação que lhe foi conferida no Convênio SEC/AJU/3312/011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Museu Clube da Esquina e, considerando a pretensão do Estado de Minas Gerais de dar à música mineira maior visibilidade no mercado internacional; considerando que o aditivo possibilita ampliar o número de participantes e, consequente ampliação da representação, no exterior, da música produzida em Minas Gerais;considerando a possibilidade de eliminar restrições mínimas para o caso específico deste intercâmbio; considerando que o Programa Música Minas tem como objetivo a promoção e difusão da música de Minas no Brasil e no exterior; e considerando a oportunidade de os selecionados apresentam seu trabalho dentro da programação da CULTURGAL, a Feira das Indústrias Culturais, realizada em Pontevedra, província da Galícia-Espanha, nos dias 2, 3 e 4 de dezembro de 2011 Torna público o presente Termo Aditivo ao Edital de Intercâmbio-2011, publicado em 3 de maio de 2011, em que constam todas as informações e condições necessárias para a realização das inscrições, conforme orientações nos itens adiante descritos, nos seguintes termos:
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O presente aditivo ao Edital de Intercâmbio-2011, tem por objetivo promover a circulação e difusão da música produzida em Minas Gerais no exterior, por meio da participação e apresentação de 03 artistas ou grupos mineiros dentro da programação da CULTURGAL, a Feira das Indústrias Culturais, realizada nos dias 2, 3 e 4 de dezembro de 2011, em Pontevedra, província da Galícia-Espanha
1.2 O grupos deverão conter até, no máximo, 04 integrantes;
1.3 Os curadores convidados selecionarão 03 (três) propostas de artistas/grupos musicais, residentes no estado de Minas Gerais, para a realização de 01 (uma) apresentação com aproximadamente 45 (quarenta e cinco) minutos de duração
2 PÚBLICO ALVO
2 1 Artistas e músicos residentes em Minas Gerais há pelo menos 02 anos
3 RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A concessão do apoio financeiro será viabilizada com recursos originários do Convênio SEC/AJU/3312/011
3.2 Cada artista/grupo selecionado receberá um prêmio no valor de R$ 3 000,00 (três mil reais) por apresentação, sendo que as despesas com as passagens aéreas internacionais e os seguros obrigatórios são de responsabilidade do Programa Música Minas As despesas com alimentação, traslados, equipamentos de som e hospedagens são de responsabilidade da empresa organizadora da CULTURGAL .
4. INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição é gratuita e deverá ser realizada via internet, pelo site www tnb art br, até o 5º (quinto) dia útil do mês de novembro, nos termos do item 7 1 do Edital de Intercâmbio-2011 .
4.2 O formulário de inscrição deve conter as seguintes informações:
a) Release, incluindo a descrição da proposta artística a ser apresentada;
b) Foto em alta resolução com o respectivo crédito de autoria;
c) CD com duas músicas de autoria do proponente;
d) Videoclipe ou vídeo de divulgação (opcional);
e) Clipping (no máximo 5 anexos comprobatórios do histórico artístico, material de imprensa, programas de apresentações realizadas e outros materiais que comprovem a efetiva atuação do artista/grupo no cenário musical mineiro);
f) Mapa de palco;
g) Rider técnico;
4.3 A proposta artística deverá conter a descrição do show proposto, assim como a formação do grupo, que deverá obrigatoriamente ser composto de, no máximo, 4 (quatro) componentes, somente músicos .
a) Os shows contarão com produção local e suporte de produção do Programa Musica Minas .
b) Não serão aceitas modificações na proposta artística apresentada quando da realização dos shows
4.4 O presente aditivo ao edital estará disponível no site da SEC e no blog do Programa Música Minas .
4.5 Poderá se inscrever todo e qualquer músico ou grupo musical, limitado a 4 (quatro) componentes, atuante em qualquer gênero musical, representado individualmente por integrante residente em Minas Gerais, há pelo menos 2 (dois) anos, com respectiva comprovação, mediante inscrição de 1 (uma) única proposta artística, em seu nome, tornando-se, assim, o proponente da inscrição .
4. São vedadas as inscrições de projetos cujo proponente:
a) Esteja inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
b) Tenha sido selecionado no Edital de Intercâmbio 2011, no Edital de Circulação 2011 e no Edital de Participação em Feiras 2011 (BAFIM–Buenos Aires e WOMEX–Dinamarca) .
4.7. A inscrição realizada em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas no presente edital será automaticamente desclassificada.
4.8 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância com as normas e condições aqui estabelecidas
5 PRÉSELEÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Os artistas/grupos inscritos serão analisados por uma curadoria composta por membros indicados pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, seguindo os critérios:
a) Singularidade: autoralidade, ineditismo e identidade da proposta artística em suas dimensões poética, melódica, harmônica, rítmica e arranjos
b) Trajetória: análise do percurso histórico e sua continuidade, a produção fonográfica, os eventos em que atuou, a coerência de propósitos 14 – quarta-feira, 19 de outubro de 2011 diário do executivo e legislativo Minas gerais - Caderno 1 artísticos, o volume e qualidade de ações produzidas pelo tempo de existência artística .
c) Produção: análise técnica dos recursos materiais e humanos mobilizados para a realização da produção musical apresentada .
5. 2 A pré-seleção e seleção das candidaturas será realizada pela Curadoria do Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas
5. 2 .1 A Curadoria do Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas é constituída por um membro designado pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e outros dois indicados pelo Fórum da Música de Minas Gerais, cujos nomes serão publicados no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgada nos endereços eletrônicos www musicaminas blogspot com e www cultura mg gov br
5 .2 .2 A curadoria selecionará 03 (três) artistas/grupos dentre todos os inscritos e 01 (um) suplente, na hipótese de desistência ou desclassificação de algum dos selecionados
5 3 A relação das candidaturas pré-selecionadas será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e disponibilizada nos endereços eletrônicos www musicaminas blogspot com e www cultura mg gov br até o dia 21 de novembro de 2011
5 4 Os candidatos pré-selecionados receberão um comunicado de sua pré-seleção, por meio de mensagem de correio eletrônico.
5 5 Os candidatos pré-selecionados deverão encaminhar a documentação exigida no item 5 7 para a viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da relação dos candidatos pré–selecionados .
5 6 A documentação exigida para a viagem consiste em:
a) Formulário de Cadastro (Anexo I);
b) Cópia do passaporte de todos os integrantes do grupo, inclusive do proponente;
c) Cópia do RG e do CPF do proponente;
d) Comprovantes de endereço do proponente, sendo um atual e outro com data de 2 (dois) anos antes do atual .
e) Contrato (Anexo II), em 3 (três) vias, assinado pelo representante legal da proposta selecionada e por uma testemunha, rubricado em todas as suas páginas .
5 7 A documentação deverá ser entregue dentro de volume único, contendo na sua parte externa a seguinte inscrição:
a) Documentação de Habilitação – Edital de Intercâmbio 2011
b) Nome do selecionado, conforme inscrição realizada;
c) Nome artístico .
5.8 O endereço para entrega desses documentos é: Rua Pernambuco, 353, sala 509, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30130-150 .
5.9 A homologação da seleção só será efetuada mediante envio, análise e aprovação da documentação exigida no item 5 6 .
5.10 O Fórum da Música divulgará nos endereços eletrônicos www.musicaminas blogspot com e www cultura mg gov br a relação das candidaturas selecionadas e homologadas pelo Núcleo Gestor do Programa Música Minas, até o dia 25 de novembro de 2011 .
6 DAS APRESENTAÇÕES
6 .1 Os artistas/grupos selecionados neste aditivo se apresentarão entre os dias 02, 03 e 04 de dezembro na cidade de Pontevedra, província da Galícia–Espanha .
6. 2 A Culturgal – Feiras das Indústrias Culturais, realizada pela AGADIC (Agência Galega das Indústrias Culturais) será responsável por oferecer alimentação, traslados, produção local, equipamentos de som e luz aos artistas/grupos selecionados .
7 DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Os pagamentos das ajudas de custo (prêmios) serão realizados da seguinte forma: 50% na véspera da viagem e 50%, num prazo de 03 a 05 dias úteis após o retorno da mesma, por meio de cheque nominal ao proponente selecionado, mediante assinatura dos respectivos recibos
7.2 Seguros de viagem, de acidentes e de responsabilidade civil, caso existam ou sejam exigidos, serão de inteira responsabilidade do Programa
7.3 Os selecionados deverão enviar em até 10 (dez) dias úteis, após cada apresentação, o formulário de Prestação de Contas (Anexo III), devidamente preenchido e assinado
8 DOS RECURSOS
8.1 Em conformidade com o art 109 da Lei Federal 8 666/93, poderão ser apresentados recursos contra a decisão da Curadoria
8.2 Prazo para interposição dos recursos: Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados ininterruptamente, a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação dos resultados
8. 3 Forma de interposição dos recursos:
8.3.1 O recurso formal deverá ser digitado, em uma única via, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo do projeto;
8.3.2 O recorrente deverá ser consistente e objetivo na sua solicitação, devendo apontar as razões sua discordância e fundamentá-las;
8.3.3 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na SEC/SAC, ou enviados pelo correio, via SEDEX, no prazo acima fixado, valendo a data de postagem, endereçados a:
Secretaria de Estado de Cultura
Gabinete da Secretária
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Prédio Gerais - 5º andar - Serra Verde
31 630-901 - Belo Horizonte–MG
8.3.4. O recurso apresentado por procurador, com poderes e finalidade específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia do documento de identidade do procurador e do mandante
8. 4 Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da data de postagem
8.5. Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste aditivo poderão ser indeferidos
8 6 Os recursos serão avaliados em instância superior, por ordem de chegada e respondidos ao proponente por meio de oficio, via correio, não sendo aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.7. A decisão final será publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9 .1 Integram este Aditivo os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Formulário de Cadastro;
b) Anexo II – Contrato de Participação;
c) Anexo III – Recibo de quitação
c) Anexo IV – Prestação de Contas;
9.2 Dúvidas pelo telefone (31) 3264-2336 (das 14 às 18hs) ou pelo endereço eletrônico programamusicaminas@gmail com .
9.3 Os casos omissos serão regidos pelo convênio originário e pelas disposições legais aplicáveis
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2011
ELIANE PARREIRAS
Secretária de Estado de Cultura
MÁRCIO BORGES
Museu Clube da Esquina
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